Legislação

Liberação do CBD: Veja como conseguir canabidiol na justiça

Ter o registro de medicamentos como canabidiol pela Anvisa abre importantes possibilidades para consumidores em todo país.

Adicionado ao SUS, os planos de saúde também tem a obrigatoriedade em fornecer o CBD por necessidades médicas indicada com prescrição.

Decisões judiciais garantiam o fornecimento do CBD por planos de saúde até mesmo antes da liberação do CBD pela Anvisa.

Se você quiser saber todos os detalhes sobre como conseguir CBDna justiça, confira o artigo a seguir!

O que diz a legislação para o fornecimento de canabidiol?

A Anvisa emitiu um documento que possibilita que pessoas físicas possam importar canabidiol e derivados para o tratamento de saúde. Tais critérios encontram-se na RDC nº 335/2020.

Basicamente, pacientes ou seus respectivos representantes legais podem importar tais produtos caso tenham autorização que, consequentemente, tem validade de até dois anos.

Para adquirir os medicamentos, você deve apresentar prescrição médica e indicar a quantidade de CBD que será importada nos postos da Anvisa (aeroportos e áreas de fronteiras).

Vale destacar que a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles.

Em quais casos é possível conseguir CBD na justiça? 

Atualmente, todos os cidadãos inclusos nas regras legais de utilização do CBD podem pedir o fornecimento da substância via SUS. Em outras palavras, não pode haver recusa por parte do Sistema Único de Saúde em atender uma prescrição médica, caso tenha registro na Anvisa.

Neste caso, o CBD já possui registro e liberação, tanto na comercialização quanto para fabricação em território nacional.

O CBD pode ser utilizado para tratar das seguintes doenças:

  • Ansiedade.
  • Distúrbios do sono;
  • Dores crônicas;
  • Epilepsia;
  • Esclerose múltipla;
  • Esquizofrenia;
  • Parkinson;

Como conseguir canabidiol na justiça pelo plano de saúde?

Todos os planos de saúde devem fornecer o CBD assim que for aprovado pela Anvisa. Não existe mais razão legal para um plano de saúde recusar o fornecimento de CBD.

Mesmo antes de haver registro na Anvisa, já existiam pacientes que conseguiam o CBD.

Se seu plano de saúde for básico ou empresarial, há possibilidade de processá-lo em virtude do requerimento e não envio do CBD.

A lei é igual para todos os planos de saúde e, caso seu plano coloque algum empecilho, você pode recorrer na justiça.

É possível conseguir canabidiol na justiça pelo SUS?

Aqui, basta que o médico requisite o medicamento via receita médica.

Tendo comprovação da necessidade de uso de tais medicamentos, o indivíduo sem condições financeiras pode acionar o SUS que terá seu direito garantido.

Se houver incapacidade financeira por parte do paciente, ele deve provar mediante entrevista ao SUS.

Caso não haja CBD disponível para o tratamento, deve ser fornecido outro medicamento de igual eficácia.

Para agilizar o processo, o médico deve produzir uma receita médica detalhada, contendo um relatório com todas as informações sobre a doença e a comprovação que outros medicamentos fornecidos pelo SUS não são eficazes para o tratamento.

Devo processar o plano de saúde ou o SUS?

Tanto o SUS quanto o plano de saúde tem obrigação de fornecer o CBD para o tratamento do paciente

O médico solicitante deve frisar que o CBD é imprescindível para o tratamento.

Nesse caso, o plano de saúde, o Estado, o município e a União são do mesmo modo responsáveis por fornecer o CBD para o tratamento. Portanto, seu advogado define quem será processado.

Como comprar o canabidiol após autorização da justiça?

Certamente, importar a substância é a maneira mais eficaz de obter o medicamento. Afinal, a produção em solo nacional ainda é escassa devida à proibição de produção de Cannabis no Brasil.

Ao receber a autorização da Anvisa e ter em mãos a receita médica, o usuário pode importar o medicamento. Vale destacar que a substância deve vir em formato oral ou nasal, visto que a agência só libera o CBD nessas condições.

Caso o medicamento para o tratamento esteja disponível em território nacional, o paciente pode comprar o canabidiol diretamente na drogaria. Nesse caso, basta apresentar a receita.

O paciente pode ainda solicitar a compra digitalmente, sempre tomando cuidado para não cair em golpes, coisa que, infelizmente, acontece muito devido ao fato do mercado cannábico ser relativamente jovem.

O SUS pode negar o envio de canabidiol?

NÃO! O SUS é obrigado a fornecer o CBD ao paciente caso todas as normas sejam seguidas.

Aliás, normas essas que seguem alguns pré-requisitos:

Incapacidade financeira

Assim como alguns serviços públicos disponíveis ao cidadão, é necessária a comprovação de incapacidade financeira para usufruir do CBD em tratamento médico.

Apesar de pagarmos impostos, nesse caso os direitos ao medicamento são assegurados apenas aos mais necessitados.

Portanto, se você comprovar que não consegue comprar os medicamentos e, mesmo assim, o SUS não enviar o CBD ou outro medicamento similar de igual efeito, procure um advogado e lute por seus direitos.

Registro na Anvisa

Como dito anteriormente, para consumir o CBD todos precisam da receita médica detalhada integrada a autorização da Anvisa. Sem esses dois, é impossível comprar ou consumir o canabidiol legalmente.

Conclusão

Certamente, conseguir CBD no Brasil não é uma das tarefas mais simples, haja vista que vivemos sob forte burocracia, produzida principalmente para dificultar o uso de uma substância marginalizada.

Portanto, é nosso dever propagar a mensagem que o CBD não é um medicamento tóxico e nem leva ao vício. Afinal, ele pode melhorar a qualidade de vida de milhões de brasileiros que já não veem esperança em tratamentos convencionais. Ficou com alguma dúvida sobre o processo de liberação do canabidiol na justiça? Então, deixe sua mensagem abaixo que solucionamos seu dilema o mais breve possível.