Sabia que desde 2018 você já consegue importar medicamentos à base de canabidiol, fazendo isso como pessoa física e sem necessidade de intermediação de empresas especializadas?
Anteriormente, o paciente só conseguia obter o medicamente através de intermediação, porém, após essa decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2018, a importação direta foi liberada.
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O que é a importação direta?
Importação é a operação de compra de um produto cuja origem é de outro país. Nesse sentido, ela pode ser feita de forma direta ou indireta, como veremos a seguir.
Primeiramente, a modalidade indireta de importação é aquela realizada com uma empresa responsável por intermediar a operação de importação.
A importação direta, por sua vez, é aquela feita diretamente pelo comprador, ou seja, sem intermediários.
O consumidor ou destinatário final da mercadoria é o responsável por realizar todos os trâmites de importação, desde a negociação no país originário, passando pela documentação, etc.
Além disso, o consumidor fica encarregado pelo desembaraço aduaneiro junto à Receita Federal, devendo fornecer as informações necessárias e pagar as taxas que eventualmente podem ocorrer.
Apesar de toda a burocracia, a importação do canabidiol de forma direta é muito mais vantajosa para o consumidor, representando uma economia no preço final do produto.
Qual a diferença de comprar o CBD por importação direta?
A principal diferença trazida pela importação direta de medicamentos à base de canabidiol é não ser necessário recorrer à intervenção de terceiros para obter tais medicamentos.
Isso porque a autorização de importação direta afasta a necessidade de intermediação realizada através de hospitais, órgãos ou planos de saúde.
Além de ser realizada de forma totalmente eletrônica, é possível economizar muito dinheiro, haja vista que as empresas intermediadoras cobram valores altos para realizar tais operações.
Vantagens da importação direta para a compra de CBD
A importação direta de canabidiol traz diversas vantagens em relação à importação indireta, dentre as quais pode-se citar como principais:
- Economia de dinheiro: ao dispensar a intermediação através de uma empresa especializada na importação de medicamentos, o consumidor economiza dinheiro. Afinal, esse serviço de intermediação não é gratuito e, por isso, o paciente tem que desembolsar mais dinheiro durante o processo;
- Economia de tempo: ao realizar a intermediação da compra de medicamentos à base de CBD, as empresas terceirizadas esperam acumular certa quantidade de pedidos para realizá-los todos de uma vez. Fazendo a importação de forma direta, o interessado pode realizar a importação sempre necessário e sem esperar por outrem;
- Maior autonomia: importar de forma direta garante ao interessado mais autonomia nesse processo, haja vista que ele pode fazer o processo totalmente sozinho (dentro dos padrões legais).
É possível conseguir CBD por importação direta?
É perfeitamente possível realizar a importação de cannabis medicinal de forma direta de importação.
A decisão marcante na jurisprudência do canabidiol proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no ano de 2018, tornando legal o CBD e sua importação direta, decidiu que:
“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”.
Dessa forma, desde que o interessado preencha os requisitos e demonstre que tem direito a obter medicamentos à base de canabidiol, é possível realizar a importação direta desses medicamentos.
Quem pode solicitar a importação direta?
A Resolução n.º 335 de 2020 é a norma que dispõe sobre a importação para uso próprio de medicamentos à base de canabidiol.
De acordo com a RDC 335/2020, está autorizada pela Anvisa, desde que para tratamento próprio, a importação de medicamento que tem como base o canabidiol.nnabis
Qualquer pessoa física ou jurídica pode obter a autorização para importação direta feita pela Anvisa, entretanto, os procedimentos diferem.
Sendo pessoa física, o interessado deve possuir receita médica contendo a prescrição de canabidiol.
Esse formulário pode ser preenchido pelo próprio paciente, pelo seu representante legal, caso a pessoa seja juridicamente incapaz, ou pelo seu advogado.
Caso o interessado seja menor de idade é necessária a intermediação pelos seus pais ou tutor(es).
Sendo pessoa jurídica, o procedimento de concessão de autorização é regulamentado pela RDC nº 327/2019, e tem diversas outras exigências, especificadas nessa resolução.
Formulário para importação e uso de produtos derivados de cannabis
Em 2019, a Anvisa facilitou ainda mais o processo de importação de medicamentos à base de canabidiol para tratamento próprio.
Atualmente, ao invés de solicitar manualmente, já é possível a fazer através de formulário eletrônico disponível no portal online do Governo Federal.
O formulário pode ser preenchido pelo paciente, pelo seu representante legal ou pelo seu advogado.
Em resumo, ele é bastante simples e requer as seguintes informações:
- Nome completo do solicitante (que não pode ser menor de idade);
- Sexo;
- Data de nascimento;
- Município e de residência;
- Endereço eletrônico válido (e-mail).
Ao preenchê-lo, a Anvisa inicia a análise dos dados fornecidos pelo interessado.
Essa facilitação disponibilizada pela Anvisa tornou muito mais rápido o procedimento de autorização de importação de cannabis, já que elimina algumas etapas necessárias na solicitação manual.
Como solicitar a importação direta de CBD
Passo 1: Consulta médica
A importação de cannabis medicinal de forma direta pode ser feita por aqueles que tenham receita médica dada por profissional de saúde que tenha registro válido, prescrevendo o medicamento.
Com a prescrição médica, o interessado pode preencher um formulário através da internet, obtendo o medicamento que necessitar através da importação direta realizada de maneira online.
É importante que nessa receita conste a necessidade de utilizar medicamento à base de canabidiol, além de descrever como outros medicamentos e tratamentos anteriores não surtiram resultado positivo.
Passo 2: Solicitação junto a Anvisa
Conforme já mencionado, a autorização para importação direta de medicamentos à base de CBD é fornecida pela Anvisa através dos trâmites iniciados pelo preenchimento do formulário eletrônico.
Após o preenchimento deste formulário, a Anvisa dá início ao processo de autorização. Assim, o órgão analisará a veracidade das informações fornecidas pelo paciente, assim como a validade da receita
Caso seja aprovado o formulário, o paciente é autorizado a importar os medicamentos à base de CBD, tornando o processo mais fácil e econômico do que antes, quando só era possível através de empresa especializada nesses trâmites.
A validade dessa autorização para pessoa física é de dois anos.
Durante esse período, sempre que o interessado precisar comprar medicamentos à base de canabidiol, é necessário a apresentação da receita atualizada junto à Receita Federal, para qualquer tipo de desembaraço aduaneiro.
Passo 3: Compra e entrega do medicamento
O procedimento sobre como comprar cannabis medicinal fora do Brasil é bastante simples e é possível encontrar esses medicamentos nos mais variados sites.
Mesmo porque, na maioria dos países mais desenvolvidos, já é permitida a fabricação de medicamentos à base de canabidiol, ao contrário do que acontece no Brasil.
Após comprar o medicamento, o consumidor deve ficar atento, pois ao chegar na Receita Federal e no desembaraço aduaneiro é necessário apresentar a prescrição médica e a autorização da Anvisa.
Mas, esse procedimento também é bastante simples e pode ser feito de forma online.
Conclusão
Em 2018, a jurisprudência da cannabis medicinal facilitou a importação direta de medicamentos à base de canabidiol.
O STJ decidiu que deve ser disponibilizada alternativa referente à compra de cannabis medicinal fora do Brasil através da importação direta.
Para obter a autorização, o interessado deve preencher formulário eletrônico disponível no portal do Governo Federal.
Além disso, também é necessário possuir a prescrição médica atestando que o tratamento à base de canabidiol é imprescindível para a saúde do paciente.